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Descriminação Autista é Crime

 

 

 

Esse é um ponto muito triste, revoltante e delicado ao mesmo tempo. Por mais que algumas pessoas se sintam muito sensibilizadas ao problema que afeta a pessoa com TEA e sua família, outros tantos ainda agem com indiferença e até com discriminação. Porém, muitos não sabem que discriminação de autistas é um crime.

O que diz a lei?

Lei 13.146 de 06/07/2015 foi criada para promover em igualdade de condições todos os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.

Não estamos falando somente de agressões. Vejam o que esta descrito nos artigos 4º e 5º desta mesma lei:

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

O artigo 88 deixa bem claro que “não tem moleza” para quem discrimina uma pessoa deficiente. Portanto, isso inclui as pessoas com autismo, seja ele em qualquer grau. Veja só o que diz esse artigo:

Art. 88.  Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

 

§ 1o  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

§ 2o  Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Se a pessoa com deficiência for alvo de discriminação, a pessoa que discriminou terá uma pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. O crime não é somente quem pratica, mas também quem induz ou incita. 

  • Se a pessoa for o próprio cuidador ou responsável (por exemplo: um professor, uma babá etc), a pena é acrescida em 1/3

  • Se o crime for cometido por qualquer tipo de rede social ou publicação de qualquer tipo, a pena é de 2 a 5 anos mais multa. Nesse caso, ainda existe a possibilidade de responder um inquérito policial e ser recolhido todo o material discriminatório.

 

Lembrando que a ação discriminatória precisa ser em razão da deficiência. Por exemplo: chamar ou induzir alguém a chamar um autista de “estranho”, “louco”, “burro” sabendo da sua deficiência é crime.

O que devo fazer no caso de discriminação de autistas?

Caso você perceba que o direito da pessoa com TEA não está sendo respeitado, ou que ela está sofrendo algum tipo de discriminação, você pode primeiro deixar claro para a pessoa (e testemunhas, se for o caso) que trata-se de uma pessoa autista, ou seja, explicando que ele tem o direito de ser respeitada e que existe uma lei contra esse tipo de atitude.

Caso não haja nenhuma mudança de comportamento por parte do agressor, acione a Polícia Militar pelo telefone 190. Se preferir, comparecera a uma delegacia de polícia para registrar o fato diretamente com o delegado de plantão.

Além disso, se você tiver testemunhas, solicite o nome completo, RG e endereço das mesmas para adicionar ao boletim de ocorrência. Dependendo do caso, faça uma filmagem, tire foto etc para posterior comprovação do fato.

Enfim, gostaríamos que isso nunca acontecesse com nossos queridos autistas, mas infelizmente nem tudo acontece da forma como desejamos. Mas não estamos sozinhos, a lei nos protege e devemos utilizá-la.

Fonte extraída na íntegra do site:  www.autismolegal.com.br

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