Direitos da Criança Autista na Escola
Sabemos que muitas crianças com TEA tem condições de acompanhar uma escola regular. Mas, também sabemos que muitas outras não tem capacidade de frequentar uma escola e ter aprendizado sem que alguém o auxilie neste processo. Manter o autista na escola é uma tarefa desafiadora, mas temos amparo legal para isso.
O profissional que trabalha com a criança autista dentro da sala de aula e demais ambientes da escola é chamado de tutor, acompanhante terapêutico ou professor auxiliar.
Este profissional é responsável por participar da reintegração da pessoa com TEA. Ele adapta as atividades, o auxiliando em interações sociais e aplicações didáticas.
É importante lembrar que a Lei 12.764 de 27/12/2012 determinou no artigo 1º, § 2º “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
No parágrafo único do artigo 3º da mesma lei diz: “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.”
Isso é incrível! A lei é muito clara em conceder esse direito a pessoa com TEA, mas é necessário comprovação da necessidade.
Não importa se a criança autista é matriculada em escola privada ou pública, este direito é assegurado a todos. Mas como comprovar a necessidade?
Reunindo a documentação para provar a necessidade do tutor, acompanhante terapêutico ou professor auxiliar para o autista na escola.
Certamente precisamos de um laudo médico para atestar o autismo da pessoa, o grau de comprometimento, suas necessidades específicas e em quais áreas ele necessita de auxílio. Quanto mais completo o laudo, menos dúvidas a escola terá quanto a esta necessidade.
Além disso, se a pessoa com TEA for acompanhada por um psicólogo ou psicopedagogo, recomendamos que este profissional também faça um laudo específico. Inclua o máximo de detalhes das necessidades que a pessoa com TEA ( autista ) tem.
O primeiro passo é ter esses laudos em mãos. Tire cópias autenticadas para entregar à escola e guarde com você os originais.
Precisamos documentar tudo para que, caso a escola não forneça o profissional, tenhamos como recorrer a órgãos superiores.
Primeira tentativa: escola
É necessário fazer uma carta endereçada a direção da escola em questão. Inclua dizeres que identifiquem a necessidade do autista e o que a família está solicitando a escola.
Fizemos um pequeno modelo como exemplo, que você poderá baixar clicando aqui ou no arquivo ao lado.
Faça a carta em 2 vias. Depois, peça para a escola assinar uma via comprovando a data que recebeu o requerimento.
Provavelmente a escola não irá negar-se a fornecer o profissional, pois sabem que são obrigados pela lei. Porém, muitas escolas dizem que os pais precisam contratar este auxiliar ou que a escola terá que cobrar a mais por este serviço para atender a criança autista.
Certamente a escola NÃO pode se negar a fornecer o profissional, nem cobrar nada a mais por este serviço.
O próprio Ministério da Educação se pronunciou quanto a isso na Nota Técnica 24/2013 que dispõe que “as instituições de ensino privadas, submetidas às normas gerais da educação nacional, deverão efetivar a matrícula do estudante com transtorno do espectro autista no ensino regular e garantir o atendimento às necessidades educacionais específicas. O custo desse atendimento integrará a planilha de custos da instituição de ensino, não cabendo o repasse de despesas decorrentes da educação especial à família do estudante ou inserção de cláusula contratual que exima a instituição, em qualquer nível de ensino, dessa obrigação.”
Segunda tentativa: delegacia de ensino
Após os 15 dias, se a escola não se manifestar, negar o acompanhante para o autista ou quiser cobrar por este serviço, é hora de avançar para um nível “acima”.
Também fizemos um pequeno modelo que pode ser baixado aqui ou no arquivo ao lado.
Proceda da mesma maneira da carta entregue à escola. Faça o requerimento em 2 vias. Entregue 1 via para a delegacia de ensino junto com o laudo médico e a cópia da carta assinada pela escola comprovando que recebeu o 1º requerimento.
Provavelmente a delegacia de ensino resolva isso adequadamente. Mas, caso o seu pedido não seja atendido, não se preocupe. Junte cópia do laudo, cópia da carta entregue a escola, da carta entregue à delegacia de educação e vá ao fórum mais próximo da sua casa.
Solicitando judicialmente o direito do autista na escola
Para fazer este pedido em juízo não é necessário advogado. Você será atendido por um membro do Ministério Público, que fará o requerimento ao juiz. Depois disso, o juiz prontamente se pronunciará em favor do autista.
Um ponto tão importante quanto entender que o autista tem direito ao profissional é que o mesmo precisa ser qualificado. Isso quer dizer que colocar um monitor que leve o autista para passear quando ele estiver inquieto ou alguém que dê um giz e uma lousa só para que ele fique quietinho NÃO é um profissional especializado.
Repetindo: SOMENTE um profissional especializado irá possibilitar que a criança aprenda. Não aceite uma pessoa que simplesmente irá acalmar ou distrair a criança enquanto a professora dá aula.
O laudo médico e psicológico detalhado é essencial. Isso para que a escola saiba exatamente a dificuldade do autista e possa escolher o profissional especializado para acompanhamento.
Fonte extraída na íntegra do site: www.autismolegal.com.br