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Direitos do Autista na Previdência e Receita Federal

BPC/LOAS

Todo deficiente (e idoso) de baixa renda tem direito a um benefício chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada). As pessoas muitas vezes se referem ao BPC como LOAS. LOAS é a lei (Lei Orgânica de Assistência Social).

Primeiro de tudo, o benefício não é uma aposentadoria, como muitos pensam. A principal diferença é que quem tem BPC/LOAS não recebe 13º salário, e também não é “herdável” pelos dependentes.

Temos que salientar bem que o BPC/LOAS é restrito a uma parcela bem restrita da população. Isso porque o limite de renda familiar é de apenas 1/4 do salário mínimo por pessoa. Também não podemos considerar que esse benefício é para custear terapias ou remédios (responsabilidade do SUS).

Existem algumas regras bem específicas sobre o cálculo da renda familiar, bem como a forma de entrar em juízo caso sua renda ultrapasse um pouco o limite, mas você tem que provar que existe um custo inevitável e não coberto pelo governo.

Para entender bem esse assunto, preparamos um guia bem explicado, que pode ser acessado clicando aqui para ler nosso post.

Imposto de Renda – Dicas Preciosas

Muita gente acha que a pessoa autista é isenta de imposto de renda e isso não é verdade.

Há isenção de imposto de renda para deficientes SOMENTE em caso de aposentadorias e pensões. Isso deve ser solicitado em uma agência do INSS, preferencialmente na agência que concedeu o benefício.

Qualquer outra renda da pessoa com autismo, como por exemplo: salário, aluguel, pensão recebida desde que não seja do INSS, é tributada normalmente.

Existem regras para os pais, que podem deduzir as despesas médicas, exceto em caso de reembolso.

É muito importante que a declaração seja feita com bastante cuidado. Hoje em dia todos os sistemas estão interligados e, se você declarar algo divergente (como por exemplo despesas com terapeutas), o sistema enviará sua declaração para revisão (a famosa “malha fina”).

Leia atentamente nosso artigo sobre declaração de IR para pais e autistas para conhecer os detalhes. Caso necessário, contrate um contador para fazer a sua declaração.

Fonte extraída na íntegra do site:  www.autismolegal.com.br

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