Direitos do Autista no Transporte
Compra de veículos com isenção
Muita gente não sabe mas, assim como muitos portadores de deficiência física, pessoas com autismo também podem adquirir veículos com isenção de impostos (IPI e ICMS). No caso de autistas, existe uma “vantagem”. Não é obrigatório a compra de um veículo com câmbio automático (geralmente mais caros), abrindo ainda mais o leque de opções.
Antigamente o processo era lento e burocrático. Agora, o governo federal e muitos estados liberaram o processo digital, totalmente online. Provavelmente, em poucas semanas você estará com suas cartas de isenções. Daí, e só escolher uma entre muitas opções e aproveitar. Mas cuidado, alguns detalhes devem ser observados bem antes da aquisição, principalmente quando a pessoa autista é menor de idade ou incapaz. Nesse caso, ela será representada por um tutor.
Preparamos um material especial falando sobre isso, que pode ser acessado clicando nesse link. Nele iremos mostrar passo a passo como ter acesso a mais um dos direitos do autista.
IMPORTANTE: quando o veículo for comprado em nome de um menor de idade ou de alguém já interditado, o processo de venda é mais burocrático, pois ele não poderá assinar o documento de transferência. Nesse caso, será preciso entrar com um pedido judicial solicitando autorização, que será analisado pelo Ministério Público.
Esse é um dos poucos direitos do autista que necessitam de um advogado, mas vale a pena pois o valor do carro a ser vendido acompanhará o valor de mercado, e o valor do novo carro a ser comprado terá uma nova isenção.
Lembrando que a venda do veículo só poderá ser feita após 2 anos da data da compra. Entenda esse processo aparentemente complicado em nosso artigo sobre venda de veículos de menor incapaz.
Isenção de IPVA
A isenção de IPVA é simples e representa uma economia interessante que poderá ser investida em outras tantas necessidades do autista.
Assim como na compra de veículos, existem algumas regras que devem ser respeitadas. Consulte detalhes em seu estado através da internet, mas de modo geral as regras são iguais (ou parecidas) com o estado de São Paulo.
Veículos novos ou usados, nacionais, comprados ou não com isenção, de até R$ 70.000,00 (pela tabela FIPE) podem solicitar a isenção.
Os formulários e regras mais específicas podem ser encontrados em nosso site, no link isenção de IPVA.
Circulação de veículos
Para cidades onde existe o rodízio de veículos, como o caso de São Paulo, a liberação pode ser solicitada. É um processo simples que irá cadastrar a sua placa no sistema do DETRAN, e quando a notificação de infração chegar ao órgão (por conta de algum agente ou radar de trânsito), será automaticamente cancelada. O formulário e passo-a-passo pode ser encontrado no endereço isenção de rodízio.
Na hora de estacionar, faça uso das vagas especiais para deficientes. Mas não esqueça de antes emitir o seu cartão DEFIS, pois, caso contrário, seu veículo será multado e até guinchado. O cartão DEFIS é simples de ser emitido, confira em vaga especial para pessoas com autismo.
Viagens aéreas
Viajar com uma pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) pode ser complicado, mas também pode ser uma aventura inesquecível, no bom sentido. Pequenos detalhes podem fazer diferença e tornar a experiência de todos muito agradável.
Certamente os preparativos começam já na escolha do destino e do meio de transporte. Você sabia que as companhias aéreas concedem descontos para aquisição de passagens para a pessoa com autismo e para o acompanhante? Esse é mais um dos direitos do autista que muitos desconhecem. Geralmente o preço para os dois sai pelo valor de um. E não é só isso:preferência no check-in, embarque e outros benefícios podem (e devem) ser exigidos. Confira nesse post que preparamos com muito carinho.
No Brasil ainda não é um costume, mas no exterior já existem vários hotéis preparados para receber as pessoas com autismo. Os cuidados vão desde a chegada até a despedida, com muitos detalhes interessantes.
Viagens Interestaduais (PASSE LIVRE)
O transporte interestadual gratuito para deficientes, o que inclui pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), é chamado de Passe Livre.
O Passe Livre é valido para transporte interestadual convencional público por ônibus, trem ou barco/balsa.
Por outro lado, o Passe Livre NÃO É VALIDO para viagens em ônibus executivo e leito, nem para o transporte intermunicipal.
Tem direito ao Passe Livre qualquer deficiente comprovadamente carente, ou seja, aquele que tem uma renda per capta (por pessoa que mora dentro da mesma casa) de até 1 salário mínimo, em 2020 R$ 1.045,00.
Lembrando que essa renda per capta é diferente do BPC/LOAS. No BPC a renda máxima é de ¼ do salário mínimo, em 2020 R$ 261,25.
Para solicitar o Passe Livre é necessário o preenchimento de um formulário especial e o processo é todo online. Acesse nosso guia com a passo-a-passo e emita o seu Passe Livre.
Fonte extraída na íntegra do site: www.autismolegal.com.br