Direitos do Autista
O final do ano de 2012 foi um marco decisivo em relação aos direitos do autista.
A Lei 12.764 de 27/12/2012 determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Lembrando que a Lei é federal, portanto, vale em qualquer lugar do Brasil.
Consequentemente, isso muda muito como as pessoas com TEA são tratadas e os direitos que conquistaram.
Inclusive, poucos sabem, mas discriminar uma pessoa com autismo é crime. Escrevemos um post sobre isso e todos podem (e devem) fazer com que os direitos do autista sejam respeitados.
Agradecimento
Nós da Associação Ottista, viemos agradecer a Dra. Carla Borges Bertin e seu marido José Bertin por ceder os conteúdos detalhados, objetivos e de forma simples de entendimento relacionados ao Direito do Autista retirado do site www.autismolegal.com.br.
Somos gratos por todo empenho do casal destinado em ajudar o próximo especificamente aos Autistas e seus familiares.
Concluindo
De alguns anos para cá muito se tem falado em autismo. A sociedade tem ficado mais atenta e informada. As campanhas de conscientização são importantes para que cada vez mais pessoas saibam como conviver com esse tipo de deficiência que, como já foi falado, não tem “rosto”.
Autistas leves e moderados muitas vezes passam desapercebidos num primeiro contato. Portanto é importante que as informações sejam difundidas de forma cada vez mais ampla, para que o convívio seja facilitado e os direitos do autista respeitados.
Unamos forças nessa causa e façamos uma sociedade melhor, não só pelos autistas, mas por nós mesmo!
Fonte extraída na íntegra do site: www.autismolegal.com.br